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Atestado falso: como identificar e o que acontece com quem usa

Um atestado é considerado falso quando foi fabricado, adulterado ou emitido com informações que deliberadamente não correspondem à realidade.

Começamos este artigo com um fato: um atestado é um documento com efeitos jurídicos. E como tal, segue regras para ser emitido, preenchido e apresentado. 

Dessa maneira, um atestado falso está longe de ser um problema pequeno: dependendo da conduta, produzir, adulterar ou usar conscientemente um documento falso configura um crime e, no ambiente de trabalho, a fraude comprovada sustenta inclusive uma demissão por justa causa.

Isso não quer dizer, porém, que qualquer erro, ausência de CID ou dificuldade de validação transforme automaticamente um atestado em um documento fraudulento. Suspeita e comprovação são coisas diferentes, e entender essa distinção protege tanto quem recebe o documento quanto quem apresentou um atestado legítimo.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender:

  • O que é considerado um atestado falso;
  • Quais são os tipos de falsificação de atestado;
  • Como verificar a autenticidade de um atestado;
  • Quais situações não comprovam, por si só, que o atestado é falso;
  • Qual CID é de atestado falso;
  • O que fazer diante de uma suspeita de falsificação;
  • O que acontece se a empresa descobre que o atestado é falso;
  • O que fazer se um atestado verdadeiro for considerado falso.

Vamos lá?

O que é considerado um atestado falso?

Um atestado é considerado falso quando foi fabricado, adulterado ou emitido com informações que deliberadamente não correspondem à realidade. A fraude tanto aparece na própria origem do documento quanto em uma alteração feita depois que um atestado verdadeiro já havia sido emitido.

É o caso, por exemplo, de: 

  • Um papel atribuído a um médico que nunca atendeu aquela pessoa; 
  • Um documento verdadeiro cujo número de dias foi alterado;
  • Um atestado emitido conscientemente com informações falsas. 

Agora, se houver simplesmente um erro de preenchimento, uma informação ausente ou uma falha de validação, teremos aqui critérios que não bastam, isoladamente, para provar uma fraude. Em caso de inconsistências, o procedimento correto é conferir as informações apresentadas. Para documentos falsos, a conduta é iniciar uma apuração.

Quais são os tipos de falsificação de atestado?

Há três tipos de falsificação de atestados, com categorias que consideram critérios utilizados em análises administrativas e jurídicas, inclusive pelo INSS, com base nas normas dos conselhos de medicina e no entendimento jurídico sobre falsidade documental. Veja quais são:

  • Documento integralmente falsificado: é quando alguém cria um atestado que nunca foi emitido pelo profissional ou estabelecimento indicado. Nome, identidade visual, assinatura e outros elementos reais chegam a ser copiados para dar uma aparência legítima a um documento que não corresponde a nenhum atendimento.
  • Documento autêntico com informações falsas: aqui, o documento até parte de um profissional habilitado, mas seu conteúdo não corresponde deliberadamente à realidade. Aliás, é crime quando um médico fornece um atestado falso a um paciente. Se houver finalidade de lucro, a própria lei prevê também multa.
  • Documento legítimo adulterado: o atestado existia e foi regularmente emitido, mas alguma informação (data, período de afastamento ou qualquer outro dado) foi modificada posteriormente. 

Quanto às consequências, estas variam conforme a conduta e a responsabilidade de cada envolvido. 

Para começar, a falsificação ou adulteração de documentos pode configurar crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal, com penas que variam de um a seis anos de reclusão, conforme a natureza do documento. 

Já o médico que emite um atestado falso está sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, prevista no artigo 302, além de possíveis sanções ético-profissionais. Quem utiliza conscientemente um atestado falso também pode responder criminalmente, conforme o artigo 304. 

Por fim, e não menos importante, no âmbito trabalhista, uma fraude comprovada pode terminar em demissão por justa causa.

Como verificar a autenticidade de um atestado? 

Para conferir se um atestado é autêntico, é preciso cruzar as informações que estão no documento, como os dados do profissional, do local de atendimento. No caso dos atestados eletrônicos, é a assinatura que precisa ser checada.

A seguir, entramos em detalhes sobre como essa análise precisa acontecer:

  • Conferir os dados do documento: inclui checar nome e identificação do paciente, data de emissão, período de afastamento, identificação do profissional, contato e endereço informados. Datas incompatíveis, campos contraditórios, alterações visíveis ou dados que não correspondem entre si justificam uma conferência adicional, embora não indiquem automaticamente que o documento é fraudulento;
  • Consultar o registro do profissional no CRM: o Busca por Médicos do Conselho Federal de Medicina serve para pesquisar gratuitamente pelo nome ou pelo número do CRM e conferir se a inscrição está ativa. A consulta também mostra dados que facilitam a comparação, como UF do registro e fotografia do profissional, o que é especialmente útil quando existe dúvida sobre alguém que teria emitido o documento.
  • Confirmar a emissão com o profissional ou estabelecimento: quando a dúvida persistir, é possível procurar o local indicado no próprio documento para confirmar sua procedência. Essa verificação deve se limitar ao necessário para apurar a autenticidade, sem transformar a checagem em acesso irrestrito ao diagnóstico, ao prontuário ou a demais informações de saúde do paciente;
  • Verificar a assinatura eletrônica e a integridade do arquivo: na versão eletrônica, atestados médicos devem contar com uma assinatura digital com certificado ICP-Brasil, que existe para confirmar a identidade do médico responsável e verificar se o documento foi alterado após a emissão. 

Aliás, aproveitamos para te lembrar que a segurança de um atestado começa antes mesmo da emissão. Ao fazer uma consulta online, se certifique de que a plataforma em questão é séria, se os médicos possuem CRM ativo e se existe uma forma confiável de validar os documentos recebidos.

Aqui no Olá Doutor, por exemplo, temos um validador próprio de atestados, que analisa a autenticidade do documento por meio de uma conexão com o sistema do Governo Federal. Também contamos com ferramentas de IA monitorando todas as consultas em tempo real e com registros no CREMERS e de Responsável Técnico Médico.

Quais situações não comprovam, por si só, que o atestado é falso? 

Embora algumas características levantem dúvidas ou interfiram na forma como um atestado será recebido, elas não necessariamente configuram uma falsificação. São elas: 

  • Ausência de CID (Classificação Internacional de Doenças): esse dado não precisa obrigatoriamente constar em um atestado. No entanto, há empresas que não aceitam documentos sem o CID, seguindo políticas próprias. Se o local onde você trabalha fizer essa exigência, para ter o CID no atestado, basta solicitar ao médico em questão que o inclua.
  • Ausência de carimbo: como a Resolução CFM nº 2.381/2024 exige que atestados manuscritos contenham uma assinatura e um carimbo, o ou número do CRM. Logo,  o próprio número do conselho supre o carimbo nessa exigência. Já nos documentos eletrônicos, o CFM exige assinatura qualificada do médico.
  • Entrega fora do prazo: apresentar o atestado depois do prazo definido pela empresa ou por uma norma coletiva gera uma discussão sobre a entrega e os procedimentos trabalhistas, não sobre quem produziu o documento. Em outras palavras, um atestado verdadeiro não vira falso porque chegou atrasado ao RH.
  • Documento recebido em PDF: um PDF é apenas um formato de arquivo e, sozinho, não revela se o documento é verdadeiro ou falso. Além disso, fotografar ou escanear um atestado de papel cria meramente uma cópia digitalizada, não um documento eletrônico originalmente emitido nesse formato. Lembre-se que o atestado eletrônico nasce no ambiente digital e recebe a assinatura eletrônica exigida, cuja autoria e integridade são verificáveis também eletronicamente.

Qual CID é de atestado falso?

Não existe um “CID de atestado falso”. Na verdade, o código que costuma gerar essa confusão é o CID-10 Z76.5, cuja descrição oficial é “pessoa fingindo ser doente [simulação consciente]”. Ele é utilizado para registrar situações nas quais o médico identifica uma simulação intencional de doença, e não para indicar que um atestado foi falsificado.

No entanto, a finalidade desse código é simplesmente registrar essa conclusão na documentação clínica do atendimento. Ou seja, o paciente não recebe um atestado com essa conclusão, assim como nada é enviado à empresa onde essa pessoa trabalha. 

O que pode acontecer é que, em casos assim, como provavelmente não há indicação médica de afastamento, o profissional não deve emitir um atestado, embora possa fornecer uma declaração de comparecimento, conforme o atendimento realizado.

O que fazer diante de uma suspeita de falsificação?

Primeiramente, é preciso verificar o atestado com mais atenção, já que inconsistências não devem resultar em acusações imediatas de fraude. Como a regulamentação do CFM estabelece que os documentos médicos têm presunção de veracidade, o caminho mais seguro é reunir elementos objetivos antes de concluir que houve fraude.

Por isso, o que precisa ser feito é:

  • Preservar o documento e apurar os fatos: mantenha o arquivo original ou o documento físico sem alterações e confira os dados disponíveis. Se houver dúvida sobre a procedência, confirme a emissão pelos canais adequados. Além disso, preservar o original também facilita a análise de assinatura digital, datas e demais elementos posteriormente.
  • Respeitar o sigilo e os dados de saúde: verificar se um documento é autêntico não dá acesso automático a todo o conteúdo clínico do paciente. A confirmação deve ficar restrita ao necessário, sobretudo porque diagnóstico, prontuário e outras informações de saúde são dados sensíveis.
  • Buscar orientação antes de acusar ou aplicar penalidades: se as verificações indicarem uma irregularidade, RH, Medicina do Trabalho e assessoria jurídica conseguem definir quais providências cabem à situação. Esse cuidado evita transformar uma suspeita ainda não comprovada em acusação de fraude.

O que acontece se a empresa descobre que o atestado é falso? 

Se a empresa comprovar que um trabalhador apresentou um atestado falso de forma consciente, essa pessoa pode ser demitida por justa causa e até responder criminalmente. Isso porque a apresentação de um documento fraudulento pode ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, já que envolve uma quebra grave de confiança na relação de trabalho.

Lembrando que uma demissão por justa causa também afeta os direitos trabalhistas. Nesse caso, o trabalhador perde não só o emprego, mas também:

  • Direito ao aviso-prévio; 
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Direito ao saque do FGTS por motivo da demissão;
  • Seguro-desemprego. 

O que não se perde, porém, é o direito ao saldo de salário e às férias vencidas, quando houver, acrescidas de um terço.

Olhando agora para o lado da empresa, para que uma demissão por justa causa aconteça, é preciso que se comprove que o atestado é, de fato, falso — apenas uma suspeita não é o suficiente para tal. Ou seja, é necessário reunir provas da fraude.

A título de informação, as consequências de um atestado falso também se estende àqueles profissionais que os emitem de forma deliberada. No caso dos médicos, o artigo 302 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa quando houver finalidade de lucro e possíveis sanções éticas perante o Conselho de Medicina.

O que fazer se um atestado verdadeiro for considerado falso?

Se um atestado legítimo foi questionado, o primeiro passo é reunir meios objetivos de comprovar a veracidade do documento. Preserve o arquivo original ou o documento físico, procure o profissional ou estabelecimento que realizou o atendimento e solicite a confirmação da emissão pelos canais disponíveis.

Se o documento for eletrônico, envie o arquivo original, e não uma captura de tela, impressão convertida novamente em PDF ou fotografia. Dessa maneira, é possível verificar a assinatura eletrônica em questão, que vai gerar informações sobre a autoria e a integridade do documento.

Outra dica é conferir os dados do médico no Busca por Médicos do CFM e encaminhar ao RH as informações necessárias para que a checagem seja refeita. 

Caso a empresa mantenha a acusação ou aplique uma penalidade mesmo depois das comprovações, guarde protocolos, mensagens, relatórios de validação e demais registros da contestação. A partir daí, sindicato da categoria ou orientação jurídica trabalhista servem para avaliar as medidas adequadas ao caso.

Precisou de atendimento? Cuide da sua saúde com o Olá Doutor

Acordou se sentindo mal? Nesse momento, o mais importante é entender o que está acontecendo com a sua saúde e receber as orientações adequadas para se recuperar. Uma avaliação médica ajuda a identificar o cuidado necessário e, quando indicado, o período de afastamento das atividades.

Pelo Olá Doutor, você consegue iniciar uma Consulta Imediata com um médico generalista em poucos instantes, sem agendamento e diretamente pelo chat. Durante o atendimento, basta contar o que está sentindo, quando os sintomas começaram e como eles estão afetando sua rotina.

Se o médico identificar a necessidade de afastamento, ele poderá emitir um atestado eletrônico com o período de repouso recomendado. Caso não seja necessário se afastar do trabalho, você ainda receberá orientações sobre os cuidados adequados à sua situação.

O importante é saber que a emissão do atestado depende da avaliação médica, assim como acontece em uma consulta presencial. Com o Olá Doutor, você tem acesso ao atendimento de onde estiver, com mais conforto e praticidade para cuidar da sua saúde.

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