Talvez você nunca tenha pensado no atestado médico dessa forma, mas ele é um documento sério, com critérios para ser emitido e informações obrigatórias para ter validade. O Conselho Federal de Medicina (CFM), inclusive, trata o atestado como um documento que produz efeitos legais e estabelece regras específicas para sua elaboração.
Além disso, já adiantamos que fazer uma consulta nunca é garantia de receber um atestado de afastamento. Primeiro, o médico avalia o quadro, verifica se existe necessidade de interromper as atividades e, apenas quando houver indicação, determina por quanto tempo esse repouso é necessário. Sem avaliação médica, não existe emissão legítima do documento.
Quer entender mais sobre o assunto? Vem com a gente aprender:
- O que é atestado médico e para que serve;
- Quais são os principais tipos de atestado médico;
- Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento;
- Quem pode emitir um atestado;
- O que diz a lei sobre atestado médico;
- O que precisa ter no atestado médico para ser válido;
- Se o CID é obrigatório no atestado médico;
- Como apresentar o atestado à empresa;
- Como funciona o afastamento por mais de 15 dias;
- Se o atestado emitido em teleconsulta tem validade.
Vamos lá?
O que é atestado médico e para que serve?
O atestado médico mais conhecido, o de afastamento, é um documento que pode ser emitido após uma avaliação médica para registrar uma condição relacionada à saúde do paciente. Ele é concedido apenas quando o profissional determina a necessidade de repouso. No trabalho, sua função quase dispensa explicações: ele serve para comprovar que você precisa se afastar da sua ocupação durante o período definido pelo médico.
Além desse atestado que muitos já conhecem, também existem versões destinadas a outras finalidades. É o caso do atestado para quem serve de acompanhante durante um processo cirúrgico, por exemplo, ou que confirma uma condição de saúde e aptidão para certas atividades.
Quais são os principais tipos de atestado médico?
As definições atuais do CFM dividem os atestados em:
- Atestado de afastamento: registra que, depois da avaliação, o médico considerou necessário dispensar o paciente de suas atividades por determinado período. O documento precisa informar a quantidade de dias indicada para a recuperação.
- Atestado de acompanhamento: confirma que uma pessoa esteve acompanhando um paciente em uma consulta ou procedimento e registra a data e o período correspondente. Receber esse documento não cria, sozinho, um direito geral de faltar ao trabalho com salário mantido, já que o abono depende das situações previstas em lei, de normas coletivas ou de regras aplicáveis à relação de trabalho.
- Atestado de saúde e aptidão: comprova determinada condição de saúde para a finalidade solicitada, como aptidão física. No ambiente ocupacional existe ainda o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, documento próprio da saúde do trabalhador que registra aptidão ou inaptidão para determinada função.
Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
O atestado médico indica que você precisa se afastar das suas atividades por motivos de saúde, enquanto a declaração de comparecimento apenas confirma que você esteve em uma consulta ou outro atendimento de saúde. São documentos com finalidades diferentes, embora ambos possam ser apresentados à empresa.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024, a declaração de comparecimento não recomenda afastamento e pode ser emitida até mesmo pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde. Por isso, a empresa não é obrigada a abonar automaticamente as horas de ausência apenas com essa declaração, salvo quando existe alguma previsão legal, acordo coletivo ou regra aplicável que garanta esse direito.
E vale reforçar: comparecer a uma consulta não garante o recebimento de um atestado de afastamento. É sempre ao médico que cabe avaliar seu estado de saúde e decidir se existe necessidade de interromper as atividades e por quanto tempo.
Quem pode emitir um atestado?
O CFM define que atestados podem ser emitidos unicamente por:
- Médicos com registro no CRM: o profissional precisa estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Além disso, o documento deve identificar quem o emitiu, para que nomes e números de registro possam ser verificados.
- Cirurgiões-dentistas dentro de sua área de atuação: uma cirurgia odontológica, uma infecção ou outro problema relacionado à saúde bucal também exige repouso em determinadas situações. Nesses casos, o cirurgião-dentista avalia a necessidade e determina o período compatível com a recuperação.
O que diz a lei sobre atestado médico?
Enquanto a legislação brasileira reconhece uma doença devidamente comprovada como motivo para justificar a ausência no trabalho, são as normas do CFM que determinam como os documentos médicos devem ser elaborados.
Para descomplicar esse assunto, separamos as regras principais.
Lei nº 605/1949 e a ausência por doença
A Lei nº 605/1949 reconhece a doença do próprio trabalhador, quando devidamente comprovada, como um motivo que justifica a ausência ao trabalho. Naturalmente, é nesse contexto que o atestado médico de afastamento entra, servindo para comprovar a razão da falta por conta de uma questão de saúde.
O que não é definido por lei, porém, é um número exato de dias de afastamento definido previamente para cada doença. Em cada situação, o profissional vai avaliar o quadro e indicar o período necessário de repouso.
Já a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 60, § 3º, estabelece que os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade são pagos pelo empregador, no caso dos empregados abrangidos pela regra, desde que a condição seja devidamente comprovada, é claro.
Mas atenção: esses 15 dias não são um limite para o atestado médico. Se a recuperação exigir mais tempo, o profissional poderá indicar um afastamento maior. A diferença é que, a partir do 16º dia, entram as regras previdenciárias e a possibilidade de receber um benefício por incapacidade temporária do INSS. Mas não se preocupe: esse é um assunto que veremos em detalhes daqui a pouco.
O que o artigo 473 da CLT estabelece
O artigo 473 da CLT, por sua vez, trata de outro assunto: ele reúne situações específicas (como casar, doar sangue ou comparecer à Justiça), em que o trabalhador tem o direito de se ausentar sem sofrer prejuízo no salário, respeitados os limites previstos para cada caso.
Ou seja, é aqui que a lei define em quais situações, além da doença do próprio trabalhador, a ausência não gera desconto no salário, incluindo alguns casos de acompanhamento em consultas.
Na área da saúde, por exemplo, a CLT assegura, entre outras situações, o tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames durante a gravidez, um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta e até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer (desde que devidamente comprovados).
Como funciona o afastamento por mais de 15 dias?
Se você fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, a situação já não se trata mais de um afastamento comum custeado pela empresa, mas sim de uma questão previdenciária. A partir daí, entra a análise do INSS para uma eventual concessão do benefício por incapacidade temporária.
Você já deve conhecer esse benefício, mas por outro nome: ele costumava ser chamado de auxílio-doença. Agora, porém, o INSS o chama de benefício por incapacidade temporária e exige a comprovação de que o segurado está temporariamente incapaz para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, além dos demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.
Nesses casos, o pedido começa pelo Meu INSS e, conforme a situação, a análise ocorre por meio da documentação ou requer uma avaliação médico-pericial também.
O que precisa ter no atestado médico para ser válido?
Para que um atestado médico seja válido e possa ser apresentado na empresa onde você trabalha, ele precisa conter:
- Identificação do paciente e do profissional (nomes, CPF do paciente e CRM do médico);
- Data e hora de emissão;
- Período de afastamento;
- Assinatura e identificação profissional;
- Dados de contato e endereço do médico.
Isso, aliás, é uma exigência que consta na Lei nº 14.063/2020 (art. 13), que regula o uso de assinaturas eletrônicas, e na Resolução CFM nº 2.381/2024.
Importante: esse certificado digital existe para conferir a autoria e a integridade do atestado, ou seja, o documento não pode ser simplesmente uma assinatura qualquer adicionada em um PDF. Seguindo a mesma lógica, um atestado físico que foi digitalizado não é um documento digital válido.
O CID é obrigatório no atestado médico?
Não é preciso que um atestado tenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) para ser válido, no entanto, há empresas que só aceitam o documento quando esse código é apresentado.
A razão pela qual o CID não é incluído desde o início no atestado é porque, por regras do CFM, o diagnóstico é uma informação de saúde protegida pelo sigilo médico. Dessa maneira, se você precisa do código, deve solicitar ao profissional que o inclua.
Do lado das empresas, aquelas que exigem esse dado o fazem por procedimentos internos ou em regras aplicáveis a determinadas relações de trabalho. Então, reforçamos: se o RH da sua empresa solicitar essa informação e você decidir autorizar sua inclusão, vale avisar o médico durante a consulta.
E mais: se a ideia for usar o atestado para pedir o benefício por incapacidade temporária do INSS, então o CID é definitivamente obrigatório.
Como apresentar o atestado à empresa?
O trabalhador deve comunicar a ausência e encaminhar o atestado pelo procedimento adotado pela empresa. Na dúvida, o ideal é sempre conferir com o RH se o envio acontece por sistema interno, e-mail, aplicativo ou entrega física e guardar algum registro de que o documento foi recebido.
Na CLT, não existe um prazo único de entrega do atestado que valha para todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, fique sabendo que prazos específicos aparecem, contudo, em normas coletivas e procedimentos internos, então deixar o documento para semanas depois sem verificar as regras aplicáveis traz uma complicação desnecessária. Há convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho, por exemplo, que estabelecem expressamente 24 ou 48 horas para a entrega.
Importante: se você estiver entregando um atestado eletrônico, encaminhe o arquivo original, no formato que você o recebeu (geralmente PDF). Prints, fotografias ou arquivos editados invalidam o documento, já que eliminam os recursos de segurança que servem justamente para que seja possível conferir a integridade do documento.
Situações em que a empresa pode questionar o documento
Um atestado tem presunção de veracidade, ou seja, é considerado verdadeiro e válido até que existam elementos que coloquem sua autenticidade em dúvida. Mesmo assim,ainda assim existem mecanismos para verificar sua autenticidade e, em determinadas situações, para avaliar a capacidade do trabalhador. Entre as situações que levantam dúvidas estão:
- Dados do médico ausentes ou inconsistentes;
- CRM inexistente ou incompatível com a identificação apresentada;
- Assinatura digital inválida;
- Arquivo eletrônico alterado depois da assinatura;
- Inconsistências de datas ou outras informações essenciais;
- Indícios concretos de falsificação;
- Necessidade de avaliação pelo serviço de saúde ocupacional da empresa.
Antes de prosseguirmos, aproveitamos para lembrar: apresentar um atestado falso é crime.
O atestado emitido em teleconsulta tem validade?
Sim, um atestado emitido depois de uma teleconsulta tem validade jurídica em todo o Brasil. Inclusive, esse direito é respaldado pela Lei nº 14.510/2022, que reconhece a validade dos atos realizados por profissionais de saúde durante atendimentos a distância.
Naturalmente, isso não dispensa os requisitos para a emissão do documento: o médico precisa avaliar se há necessidade de afastamento, e o atestado eletrônico deve conter as informações obrigatórias e uma assinatura digital válida, conforme as normas aplicáveis, como a certificação ICP-Brasil.
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Mas lembre-se: para receber um atestado, é preciso antes passar pela avaliação do médico, ok? E, se o caso exigir exame físico, o médico pode orientar uma avaliação presencial.